A segurança para eventos no Brasil mudou recentemente com a Lei 14.697/24 sancionada em 9 de setembro de 2024. A Legislação faz parte do novo estatuto da segurança privada e tem por objetivo modernizar, regulamentar e padronizar o setor de segurança privada no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 7.102/1983, que estava em vigor há mais de 40 anos.
Diante disso, é fundamental que antes de organizar um evento, os promotores busquem compreender as principais normas para a segurança para eventos de todos os portes, pois esta nova diretriz também avança na ideia de responsabilizar o contratante que efetua uma contratação irregular de serviços de segurança privada.
Por tudo isso, continue lendo e fique por dentro das principais mudanças:
Principais pontos da Legislação de Segurança para Eventos
Antes de detalharmos é importante salientar que a legislação que rege a segurança de grandes eventos no Brasil é multifacetada, regida por um conjunto de leis e portarias que visam garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos, com ênfase na regulamentação da segurança privada pela Polícia Federal e na coordenação com os órgãos públicos. A nova legislação busca modernizar e adaptar a segurança a diferentes tipos e tamanhos de eventos, indo além dos eventos esportivos específicos.
Embora o número de 500 participantes seja frequentemente usado como um referencial informal ou em projetos de leis estaduais para diferenciar eventos (pequeno, médio e grande porte), a nova legislação federal opera com base na magnitude e complexidade do evento e não em um número fixo explícito no texto da lei.
Sendo assim, compreenda agora as principais mudanças:
1. Contratação Exclusiva de Empresas Autorizadas (Obrigação Legal)
O primeiro e mais crucial cuidado é que a organizadora está legalmente obrigada a contratar apenas empresas de segurança privada que possuam Autorização de Funcionamento e estejam regulares junto à Polícia Federal (PF).
- Proibição de Clandestinidade: É vedado (proibido) contratar autônomos, cooperativas ou empresas que não estejam formalmente registradas e autorizadas pela PF para prestar o serviço de segurança de eventos.
- Risco de Penalidade: A organizadora (contratante) pode ser penalizada se contratar serviços de segurança clandestinos ou irregulares.
2. Elaboração e Apresentação do Projeto de Segurança (Obrigação Central)
Eventos de qualquer porte que contratem serviços de segurança privada devem ter um Projeto de Segurança detalhado. Este é o documento fundamental que formaliza o planejamento de segurança do evento.
- Obrigatoriedade: A organizadora deve garantir que a empresa de segurança contratada elabore este projeto de segurança e o apresente à autoridade local competente (como a Polícia Federal ou órgãos de segurança pública, conforme regulamento).
3. Exigência do Gestor de Segurança (Novo Profissional Chave)
A organizadora deve garantir que o projeto de segurança do evento seja assinado e supervisionado por um Gestor de Segurança com formação específica.
- Este profissional é o responsável técnico por dimensionar e planejar toda a operação de segurança, garantindo a conformidade do evento.
4. Diferenças por Quantidade de Participantes
Embora a Lei nº 14.967/2024 não defina um número exato de seguranças por participante (o que é determinado no Projeto de Segurança conforme a análise de risco), ela estabelece uma distinção clara baseada na magnitude e complexidade do evento:
| Característica | Eventos de Menor Porte/Complexidade | Eventos de Grande Porte/Complexidade |
| Público Estimado | Menor (Ex: 200 a 500 pessoas) | Maior (Ex: shows, festivais, jogos de futebol) |
| Projeto de Segurança | Obrigatório. O projeto é necessário, mas a análise de risco pode ser mais simples. | Obrigatório e Detalhado. O projeto deve ser minucioso e apresentar planejamento específico devido ao alto risco. |
| Efetivo de Segurança | O número de vigilantes é dimensionado para o público e o local (geralmente uma proporção menor). | O número de vigilantes (e, se for o caso, de vigilantes supervisores) será significativamente maior, com planos de contingência e setores de atuação bem definidos. |
| Análise de Risco | Focada em controle de acesso e segurança patrimonial básica. | Abrangente, focada em controle de multidões, rotas de fuga, evacuação de emergência e coordenação com órgãos públicos (Bombeiros, PM). |
5. Demais Cuidados e Detalhes Operacionais
- Uso de Vigilantes Credenciados: A organizadora deve assegurar que os profissionais empregados são Vigilantes e/ou Vigilantes Supervisores que atendem a todos os requisitos da PF (curso de formação, aptidão física e psicológica, sem antecedentes criminais etc.).
- Controle de Acesso: Garantir que as atividades de segurança na entrada e saída (como revista pessoal para impedir a entrada de objetos proibidos) sejam realizadas exclusivamente por vigilantes credenciados, pois essa é uma atividade securitária e não uma simples atividade administrativa.
- Compliance: Monitorar a regularidade da empresa de segurança contratada durante a vigência do contrato, evitando a continuidade de contratação caso a empresa perca sua autorização de funcionamento.
Como deve ser o Projeto de Segurança Para Eventos Segundo a Nova Legislação?
A lei exige que todos os eventos que contratem segurança privada tenham um Projeto de Segurança.
A diferença está na complexidade e no detalhamento que esse projeto deve apresentar, sendo diretamente proporcional ao risco envolvido e impacto para o número de pessoas.
Um evento para 500 pessoas e um festival para 50.000 pessoas têm a mesma obrigação de planejar, mas o plano do segundo será exponencialmente mais detalhado e custoso.
O Art. 5º da Lei estabelece que o Projeto de Segurança deve conter, no mínimo:
- Público Estimado: O número previsto de participantes do evento.
- Descrição do Efetivo: A quantidade e a disposição dos vigilantes, que deve ser dimensionada conforme as peculiaridades do evento.
- Análise de Risco (Risk Assessment), que deve considerar:
- Tipo de evento e público-alvo (Ex: show de rock, feira de negócios, festa familiar).
- Localização do evento.
- Pontos de entrada, saída e circulação do público.
- Dispositivos de segurança existentes (Ex: câmeras, barreiras, controle de acesso).
O cumprimento das novas normas para eventos, além de trazer a tranquilidade aos contratantes e organizadores quanto às questões legais, protege ainda mais os participantes e torna-se essencial para o sucesso desejado.
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