Com o crescimento da violência, se multiplicaram o número de empresas de segurança privada no Brasil.
Dados da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços, apontam que há 2.471 Empresas Prestadoras de Serviços de Vigilância e 1.154 Empresas Orgânicas, que são aquelas que contratam vigilantes diretamente para segurança interna, sem comercializar o serviço.
Vale alertar que este mercado traz um problema estrutural e a Polícia Federal já identificou e fechou mais de 1.176 empresas clandestinas entre 2017 e 2024, apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, é preciso certificar-se sempre sobre a idoneidade da empresa.
Continue lendo e conheça a história por trás do surgimento das empresas de segurança privada e as melhores práticas para contratar este serviço.
Como e Por que as Empresas de Segurança Privada Surgiram?
A atividade de segurança privada no Brasil teve seu marco inicial por volta de 1967, com a primeira legislação surgindo em 1969 (Decreto-Lei 1.034/69).
O surgimento e a regulamentação inicial foram uma resposta direta ao aumento de assaltos a estabelecimentos financeiros (bancos).
Na época, o governo militar viu a necessidade de impor medidas de segurança para proteger o sistema financeiro contra ações criminosas (incluindo as de grupos de oposição que roubavam bancos para financiar suas atividades).
Os bancos foram, inicialmente, obrigados a recorrer a serviços privados para sua proteção, o que impulsionou a formalização desse setor.
A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e seus decretos regulamentadores (como o 89.056/83, posteriormente atualizado), consolidaram a regulamentação da atividade, abrangendo a segurança de estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas de vigilância e transporte de valores.
Qual é o Papel das Empresas de Segurança Privada?
O papel fundamental das empresas de segurança privada é suplementar a segurança pública, atuando de forma preventiva e privada para garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dos contratantes.
Em resumo, elas fornecem:
- Proteção e Prevenção: Oferecem uma camada adicional de segurança e prevenção contra crimes em locais específicos (residências, condomínios, empresas, eventos, transporte, etc.).
- Apoio Logístico e Estratégico: Realizam serviços especializados, como transporte de valores e escolta, que o aparato público não cobre totalmente ou de forma especializada.
O que as empresas de segurança/ vigilantes não podem fazer?
A principal limitação é que a segurança privada não tem Poder de Polícia.
Aqui estão as principais ações que as empresas de segurança privada e seus vigilantes não podem fazer no Brasil, baseadas na Lei 7.102/83 e suas regulamentações, como a Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal:
1. Não Podem Exercer Poder de Polícia
- Não podem realizar investigação criminal: A investigação de crimes é função exclusiva das Polícias Judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil).
- Não podem realizar revista pessoal indiscriminada: A revista só é permitida nos limites do contrato e deve ser estritamente necessária para o patrimônio (ex: bolsas e mochilas na saída de lojas), mas sem invadir a intimidade ou a esfera legal das pessoas como faria a polícia em uma busca.
- Não podem efetuar prisões fora do flagrante: O vigilante, assim como qualquer cidadão, pode dar voz de prisão em flagrante delito, mas não pode prender alguém por ordem judicial ou por mera suspeita sem o flagrante, nem reter o suspeito por tempo excessivo, devendo conduzi-lo imediatamente à autoridade policial.
2. Limitações de Atuação e Uso da Força
- Não podem patrulhar vias públicas abertas (Rondas Ostensivas): A vigilância deve se restringir, em regra, aos limites do imóvel ou área contratada (segurança perimetral). O patrulhamento ostensivo de ruas e bairros é uma função exclusiva da Polícia Militar. A exceção são os veículos de escolta armada no trajeto específico e a segurança nos transportes coletivos, conforme o Novo Estatuto, mas sempre vinculada ao patrimônio ou pessoa sob contrato.
- Não podem usar uniformes e símbolos semelhantes aos da segurança pública: Uniformes, distintivos e veículos não podem ter semelhança com os das Forças Armadas ou das Polícias, para evitar confusão no público e usurpação de função.
- Não podem utilizar armamento privativo das Forças Armadas e da Polícia Federal: O uso de armamento é restrito aos calibres e tipos autorizados pela Polícia Federal.
- O uso da força deve ser progressivo: Devem agir no estrito cumprimento do dever legal e com uso progressivo da força, o que significa usar a força mínima necessária para conter a ameaça, e somente como último recurso.
Em síntese, o vigilante é um agente privado que atua na defesa do patrimônio e da vida dentro de um espaço delimitado e contratado, enquanto o policial é um agente público que age em nome do Estado com a finalidade de manter a ordem pública e fazer cumprir a lei em todo o território.
Obrigações Legais das Empresas de Segurança Privada
As empresas de segurança privada operam sob um regime rigoroso e têm diversas obrigações diante da lei (principalmente a Lei nº 7.102/83 e o Novo Estatuto da Segurança Privada – Lei nº 14.967/2024):
- Autorização de Funcionamento: Devem possuir Autorização e Alvará de Funcionamento (e renovação periódica), concedidos pela Polícia Federal.
- Capital Social: Devem ter um capital social mínimo estabelecido por lei, que varia conforme o tipo de serviço (ex: transporte de valores, vigilância patrimonial).
- Vigilantes Qualificados: Somente podem contratar vigilantes que tenham concluído o curso de formação em escola autorizada pela PF, com registro de Carteira Nacional de Vigilante (CNV) e que estejam com a reciclagem em dia.
- Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Devem comprovar, mensalmente, o recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias (INSS) e fundiárias (FGTS) de seus empregados.
- Seguro-Garantia: Devem manter uma provisão financeira ou seguro-garantia para assegurar o cumprimento dessas obrigações.
- Controle de Armamento: Devem manter um controle rigoroso de armas, munições e coletes balísticos, com cadastro obrigatório no SINARM e relatórios regulares à Polícia Federal.
- Conduta Ética: O serviço deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e interesse público.
Serviços que Podem Ser Prestados Por Empresas de Segurança
A Lei e suas regulamentações definem as seguintes atividades como serviços de segurança privada (podendo variar em detalhes com o Novo Est//////////////atuto, mas mantendo o núcleo):
- Vigilância Patrimonial: Atividade exercida em estabelecimentos (urbanos ou rurais, públicos ou privados) com o fim de garantir a integridade do patrimônio e a incolumidade física das pessoas.
- Transporte de Valores: Serviço de transporte de numerário, bens ou valores, por meio de veículos especiais (carros-fortes).
- Escolta Armada: Segurança no transporte de cargas de alto valor agregado.
- Segurança Pessoal Privada (SPP): Vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
- Cursos de Formação de Vigilantes: Escolas especializadas autorizadas a formar e reciclar profissionais da área.
- Serviços Orgânicos de Segurança: Segurança realizada por quadro próprio de funcionários da empresa (não podem comercializar o serviço).
- Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança: Serviços que incluem alarmes, câmeras e rastreamento.
Regulamentação e Fiscalização
No Brasil, a segurança privada é regulamentada e fiscalizada pela Polícia Federal (PF), que atua por meio de seu Departamento de Polícia Federal e as Delegacias de Controle de Segurança Privada (Delesp).
A Polícia Federal é o órgão responsável por:
- Conceder e cassar a Autorização de Funcionamento das empresas.
- Fiscalizar o cumprimento das normas e obrigações das empresas.
- Controlar o armamento e munições.
- Fiscalizar os cursos de formação e as reciclagens dos vigilantes.
Principais Cuidados na Contratação
A contratação deve ser criteriosa para evitar problemas legais e de segurança. Os principais cuidados a serem adotados são:
- Verificar a Regularidade Legal (Alvará): O mais importante é verificar se a empresa possui Autorização de Funcionamento (Alvará) válida e atualizada, emitida e publicada pela Polícia Federal (PF). Nunca contrate empresas clandestinas (conhecidas como “segurança clandestina” ou “bicos”), pois o contratante pode ser penalizado.
- Checar o Capital Social e a Situação Financeira: Verifique se a empresa atende ao capital social mínimo exigido e se possui certidões negativas (FGTS, INSS, débitos federais, estaduais e municipais), para garantir que ela cumpre suas obrigações e evitar responsabilidade subsidiária em ações trabalhistas.
- Avaliar a Qualificação do Pessoal: Exija comprovação de que os vigilantes estão com a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) válida e as reciclagens em dia. Profissionais despreparados são um risco.
- Pesquisar a Experiência e Reputação: Busque referências, avaliações de outros clientes e o tempo de atuação no mercado. Preços muito abaixo da média do mercado podem indicar o descumprimento de obrigações legais ou baixa qualidade do serviço.
- Analisar o Planejamento: Certifique-se de que a empresa oferece um planejamento de segurança personalizado para suas necessidades, e não apenas um serviço genérico.
- Conferir a Abrangência do Alvará: Verifique se a autorização da PF abrange o tipo de serviço que você está contratando (Ex: Vigilância Patrimonial, Escolta Armada, Monitoramento Eletrônico).
O Grupo Fortville, há 12 anos, é uma empresa autorizada pela Polícia Federal para prestar serviços de segurança. Entre os serviços que prestamos estão vigilância armada e desarmada, monitoramento, segurança eletrônica, controle de acesso e serviços de facilities.
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